br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 153/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 1999
Date 1999-06-23
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO UNA E ZONA COSTEIRA.
native_id605

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 153 de 23 de Junho de 1999
AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NA
CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS
BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO UNA E ZONA COSTEIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Fica autorizada a participação do Município de Armação dos Búzios, na constituição do Consórcio
Intermunicipal para Gestão Ambiental das Bacias da Região dos Lagos, do Rio Una e Zona Costeira, a ser constituído
pelos Municípios de Armação dos Búzios, Maricá, Saquarema, Araruama, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo
Frio e Arraial do Cabo, que integram as referidas bacias hidrográficas e zona costeira.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Armação dos Búzios nos atos
constitutivos do Consórcio referido no artigo anterior, podendo exercer quaisquer funções administrativas e
executivas, previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 3º. O Consórcio será constituído sob a forma de Associação Civil, sem fins lucrativos e reger-se-á pelas
disposições do Código Civil Brasileiro, pela legislação específica, seus Estatutos e Regulamentos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da participação do Município de Armação dos Búzios no Consórcio, estão previstas
em verba específica, no Orçamento Municipal para o exercício do ano 2000, que poderá ser suplementada, se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA  MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE JUNHO DE 1999
Isaías Souza da Silveira
Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário

open original →