| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1999 |
| Date | 1999-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO UNA E ZONA COSTEIRA. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 153 de 23 de Junho de 1999 AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, DO RIO UNA E ZONA COSTEIRA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Fica autorizada a participação do Município de Armação dos Búzios, na constituição do Consórcio Intermunicipal para Gestão Ambiental das Bacias da Região dos Lagos, do Rio Una e Zona Costeira, a ser constituído pelos Municípios de Armação dos Búzios, Maricá, Saquarema, Araruama, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio e Arraial do Cabo, que integram as referidas bacias hidrográficas e zona costeira. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Armação dos Búzios nos atos constitutivos do Consórcio referido no artigo anterior, podendo exercer quaisquer funções administrativas e executivas, previstas na estrutura organizacional do Consórcio. Art. 3º. O Consórcio será constituído sob a forma de Associação Civil, sem fins lucrativos e reger-se-á pelas disposições do Código Civil Brasileiro, pela legislação específica, seus Estatutos e Regulamentos. Art. 4º. As despesas decorrentes da participação do Município de Armação dos Búzios no Consórcio, estão previstas em verba específica, no Orçamento Municipal para o exercício do ano 2000, que poderá ser suplementada, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE JUNHO DE 1999 Isaías Souza da Silveira Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário