| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Denominar como Rua das Pitangueiras, o logradouro público no Bairro de Geribá. |
| native_id | 608 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 155 de 30 de Junho de 1999 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art. 1º. Fica denominada como Rua das Pitangueiras, o logradouro público que se inicia na Rua Sabiá da Praia e que tem seu término na Rua Canário no Bairro de Geribá. Art. 2º. O Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, fará a devida sinalização da referida Rua com a denominação dada por esta Lei, e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE JUNHO DE 1999 Isaías Souza da Silveira Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário