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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 156/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaDenominar como Rua Pastor Gentil Medeiros, o logradouro público no Loteamento Ecia – Odeon, conhecido como Nova Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 156 de 30 de Junho de 1999
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica denominada como Rua Pastor Gentil Medeiros, o logradouro público hoje cadastrado como Rua 19, área
II, com início na Estrada da Usina e término na Rua dos Marrecos no Loteamento Ecia – Odeon, conhecido como Nova
Búzios.
Art. 2º. A numeração das propriedades situadas na Rua do Pastor Gentil Medeiros iniciar-se-á, pela lateral esquerda,
com números ímpares e pela lateral direita com números pares.
Art. 3º. O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação aqui instituída, bem como da
obrigatoriedade de sua inscrição no Cadastro do Município, sem prejuízo da cientificação às concessionárias de
serviço público e ao Registro Geral de Imóveis.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA  MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE JUNHO DE 1999
Isaías Souza da Silveira
Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário

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