| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Denominar como Rua Pastor Gentil Medeiros, o logradouro público no Loteamento Ecia – Odeon, conhecido como Nova Búzios. |
| native_id | 609 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 156 de 30 de Junho de 1999 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art. 1º. Fica denominada como Rua Pastor Gentil Medeiros, o logradouro público hoje cadastrado como Rua 19, área II, com início na Estrada da Usina e término na Rua dos Marrecos no Loteamento Ecia – Odeon, conhecido como Nova Búzios. Art. 2º. A numeração das propriedades situadas na Rua do Pastor Gentil Medeiros iniciar-se-á, pela lateral esquerda, com números ímpares e pela lateral direita com números pares. Art. 3º. O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação aqui instituída, bem como da obrigatoriedade de sua inscrição no Cadastro do Município, sem prejuízo da cientificação às concessionárias de serviço público e ao Registro Geral de Imóveis. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE JUNHO DE 1999 Isaías Souza da Silveira Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário