| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1999 |
| Date | 1999-08-02 |
| Ementa | Denominar a Rua dos Marrecos, o logradouro público no Loteamento Ecia – Odeon, conhecido como Nova Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 163 de 02 de Agosto de 1999 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Fica denominada como Rua dos Marrecos, o logradouro público com início na Avenida Atlântico, próximo ao Trevo da Ferradura – e término no entroncamento da Av. Praia do Forno com a Rua 4 no Loteamento Ecia – Odeon, conhecido como Nova Búzios, área II – atual Rua 21. Art. 2º. A numeração das propriedades situadas na Rua dos Marrecos iniciar-se-á, pela lateral esquerda, com números ímpares e pela lateral direita com números pares. Art. 3º. O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, sem prejuízo da obrigatoriedade de comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro Geral de Imóveis. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 02 DE AGOSTO DE 1999 Isaías Souza da Silveira Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário