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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 163/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1999
Date 1999-08-02
EmentaDenominar a Rua dos Marrecos, o logradouro público no Loteamento Ecia – Odeon, conhecido como Nova Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 163 de 02 de Agosto de 1999
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica denominada como Rua dos Marrecos, o logradouro público com início na Avenida Atlântico, próximo ao
Trevo da Ferradura – e término no entroncamento da Av. Praia do Forno com a Rua 4 no Loteamento Ecia – Odeon,
conhecido como Nova Búzios, área II – atual Rua 21.
Art. 2º. A numeração das propriedades situadas na Rua dos Marrecos iniciar-se-á, pela lateral esquerda, com
números ímpares e pela lateral direita com números pares.
Art. 3º. O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, sem
prejuízo da obrigatoriedade de comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro Geral de
Imóveis.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA  MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 02 DE AGOSTO DE 1999
Isaías Souza da Silveira
Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário

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