| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1999 |
| Date | 1999-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 164 de 04 de Agosto de 1999 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a representar o Município na constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde, a ser criado em conjunto com outros municípios da nossa região. Parágrafo único A presente autorização dá ao Prefeito a condição de representar, quando necessário, o conjunto dos Municípios que integrarem o Consórcio a ser criado, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades e instituições governamentais, bem como representar os Municípios nas ações Integradas de Saúde, no programa de saúde do SUS, visando garantir a assistência médica universal a todos os cidadãos da região que comporá o Consórcio. Art. 2º. Fica autorizado ao Município a integrar Empresa de Sociedade Civil sem fins lucrativos a ser criado pelos municípios integrantes do consórcio, para o melhor desempenho das atividades a ser desenvolvidas para os fins a que se pretende. Art. 3º. É concedida a isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio ora autorizado a criar. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 04 DE AGOSTO DE 1999 Isaías Souza da Silveira Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário