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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 164/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 1999
Date 1999-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 164 de 04 de Agosto de 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a representar o Município na constituição do Consórcio
Intermunicipal de Saúde, a ser criado em conjunto com outros municípios da nossa região.
Parágrafo único A presente autorização dá ao Prefeito a condição de representar, quando necessário, o conjunto dos
Municípios que integrarem o Consórcio a ser criado, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras
entidades e instituições governamentais, bem como representar os Municípios nas ações Integradas de Saúde, no
programa de saúde do SUS, visando garantir a assistência médica universal a todos os cidadãos da região que comporá o
Consórcio.
Art. 2º. Fica autorizado ao Município a integrar Empresa de Sociedade Civil sem fins lucrativos a ser criado pelos
municípios integrantes do consórcio, para o melhor desempenho das atividades a ser desenvolvidas para os fins a que
se pretende.
Art. 3º. É concedida a isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços
do Consórcio ora autorizado a criar.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA  MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 04 DE AGOSTO DE 1999
Isaías Souza da Silveira
Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário

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