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norma nº 166/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 1999
Date 1999-08-23
EmentaCRIA PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 166 de 23 de Agosto de 1999
CRIA PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Fica criado no Município de Armação dos Búzios, o Programa de Apoio Financeiro e Capacitação de
Profissionais, destinado a atender aos professores, profissionais da área educacional, funcionários da Prefeitura
Municipal em exercício e demais moradores do Município que cursam ou venham a cursar o Ensino Superior e Pós￾Graduação.
Art. 2º. São objetivos do Programa de Apoio Financeiro e Capacitação Profissional:
I – Garantir a oportunidade de crescimento profissional;
II – Estimular a formação profissional;
III – Permitir aos professores e profissionais da área educacional, em exercício ou residente no Município, a
oportunidade de acesso a aposentadoria no último nível de carreira, de acordo com a Lei 054, de 23/12/97 – Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério, alterada pela Lei 150, de 16/06/99;
IV – Assegurar melhor qualidade de vida a nossos cidadãos.
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cadastrar e controlar a freqüência na Instituição
adotada.
Art. 4º. O apoio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei, terá a duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado.
Parágrafo único A renovação de que trata o Caput deste artigo, só será dada aqueles que apresentarem rendimentos
positivos.
Art. 5º. O valor destinado a cada Titular do Apoio Financeiro de que trata esta Lei, será de R$ 100,00 (cem reais)
mensais.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$
26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinados a cobrir as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 7º. Para cobertura deste Crédito Suplementar, fica o Poder Executivo autorizado a criar na Secretaria Municipal
de Educação e Cultura no Programa 08.42.188.2.053 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos Fundef, à
dotação:
3.2.5.4 – Apoio Financeiro à EstudantesR$ 11.500,00
No Programa 08.47.199.2.042 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino a Jovens e Adultos, à dotação:
3.2.5.4 – Apoio Financeiro à EstudantesR$ 14.500,00
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA  MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE AGOSTO DE 1999
Isaías Souza da Silveira
Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário

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