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norma nº 170/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1999
Date 1999-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO FUTEBOL BRASILEIRO – IAFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 170 de 15 de Setembro de 1999
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
AO FUTEBOL BRASILEIRO – IAFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto de Assistência ao Futebol Brasileiro,
com a finalidade de criação de uma escola de futebol, com acompanhamento sócio – cultural, visando a iniciação na
prática desportiva de futebol, no aprendizado de noções básicas de línguas estrangeiras (inglês e espanhol), e de
cultura e conhecimentos gerais de moral e cívica, para crianças e adolescentes residentes no Município de Armação
dos Búzios.
Art. 2º. Para o perfeito e adequado cumprimento dos termos do convênio, ficam criados os cargos de Monitor de
Futebol “I”, e Monitor “II”, conforme quadro anexo.
Art. 3º. Os Monitores de Futebol ficarão subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ou
à Departamento indicado pela referida Secretaria, a quem também caberá a fiscalização da execução do objeto do
convênio.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessários.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA  MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 DE SETEMBRO DE 1999
Isaías Souza da Silveira
Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário
Anexo I
CARGOS N.º CARGOS REMUNERAÇÃO
Monitor I ...........................................  04 ......................................................... R$ 500,00
Monitor II ..........................................  04 ......................................................... R$ 250,00

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