| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1999 |
| Date | 1999-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO FUTEBOL BRASILEIRO – IAFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 636 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 170 de 15 de Setembro de 1999 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO FUTEBOL BRASILEIRO – IAFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto de Assistência ao Futebol Brasileiro, com a finalidade de criação de uma escola de futebol, com acompanhamento sócio – cultural, visando a iniciação na prática desportiva de futebol, no aprendizado de noções básicas de línguas estrangeiras (inglês e espanhol), e de cultura e conhecimentos gerais de moral e cívica, para crianças e adolescentes residentes no Município de Armação dos Búzios. Art. 2º. Para o perfeito e adequado cumprimento dos termos do convênio, ficam criados os cargos de Monitor de Futebol “I”, e Monitor “II”, conforme quadro anexo. Art. 3º. Os Monitores de Futebol ficarão subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ou à Departamento indicado pela referida Secretaria, a quem também caberá a fiscalização da execução do objeto do convênio. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessários. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 DE SETEMBRO DE 1999 Isaías Souza da Silveira Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário Anexo I CARGOS N.º CARGOS REMUNERAÇÃO Monitor I ........................................... 04 ......................................................... R$ 500,00 Monitor II .......................................... 04 ......................................................... R$ 250,00