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norma nº 172/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1999
Date 1999-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 172 de 15 de Setembro de 1999
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Fica criado no Quadro Funcional da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, na Tabela IV – Grupo de
Serviços de Saúde, conforme estabelecido na Lei 066, de 18 de maio de 1998, 2 (duas) vagas para o cargo de Gesseiro.
Parágrafo único O vencimento do cargo de Gesseiro será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
Art. 2º. Fica criado no Quadro Funcional da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, na Tabela VI – Grupo
Fiscalização, 5 (cinco) vagas para Agente de Controle de Endemias.
Parágrafo único Os vencimentos do cargo de Agente de Controle de Endemias será de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e
dois reais).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA  MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 DE SETEMBRO DE 1999
Isaías Souza da Silveira
Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário

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