| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1999 |
| Date | 1999-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 172 de 15 de Setembro de 1999 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Fica criado no Quadro Funcional da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, na Tabela IV – Grupo de Serviços de Saúde, conforme estabelecido na Lei 066, de 18 de maio de 1998, 2 (duas) vagas para o cargo de Gesseiro. Parágrafo único O vencimento do cargo de Gesseiro será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). Art. 2º. Fica criado no Quadro Funcional da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, na Tabela VI – Grupo Fiscalização, 5 (cinco) vagas para Agente de Controle de Endemias. Parágrafo único Os vencimentos do cargo de Agente de Controle de Endemias será de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 DE SETEMBRO DE 1999 Isaías Souza da Silveira Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário