| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2000 |
| Date | 2000-03-29 |
| Ementa | Denominar a Rua Acina Quilina de Santana, logradouro público no bairro de Geribá. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 199 de 29 de Março de 2000 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Art. 1º. Fica denominada como Rua Acina Quilina de Santana, o logradouro público que se inicia na Estrada Canto Esquerdo de Geribá, e tem seu término na Rua Antônio Antunes Fernandes. Art. 2º. Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Estrada Canto Esquerdo de Geribá, sendo números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. Art. 3º. O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro Geral de Imóveis. § 1º Considera-se os lados direitos e esquerdo, sendo a sua vista pela Estrada Canto Esquerdo de Geribá. § 2º Os números ímpares serão iniciados com “01” e os pares “02” seguindo sucessivamente até o final da rua. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 DE MARÇO DE 2000 Isaías Souza da Silveira Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário