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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 199/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2000
Date 2000-03-29
EmentaDenominar a Rua Acina Quilina de Santana, logradouro público no bairro de Geribá.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 199 de 29 de Março de 2000
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
Art. 1º. Fica denominada como Rua Acina Quilina de Santana, o logradouro público que se inicia na Estrada Canto
Esquerdo de Geribá, e tem seu término na Rua Antônio Antunes Fernandes.
Art. 2º. Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Estrada Canto Esquerdo de Geribá, sendo números
do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares.
Art. 3º. O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente Lei,
sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro Geral
de Imóveis.
§ 1º Considera-se os lados direitos e esquerdo, sendo a sua vista pela Estrada Canto Esquerdo de Geribá.
§ 2º Os números ímpares serão iniciados com “01” e os pares “02” seguindo sucessivamente até o final da rua.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.
CÂMARA  MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 DE MARÇO DE 2000
Isaías Souza da Silveira
Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário

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