| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2000 |
| Date | 2000-04-03 |
| Ementa | Denominar a Rua das Acácias, logradouro público que se inicia na Rua Acina Quilina de Santana. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 201 de 03 de Abril de 2000 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Art. 1º. Fica denominada como Rua das Acácias (rua sem saída), o logradouro público que se inicia na Rua Acina Quilina de Santana. Art. 2º. Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua Acina Quilina de Santana, sendo números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. Art. 3º. O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro Geral de Imóveis. § 1º Considera-se os lados direitos e esquerdo, sendo a sua vista pela Rua Acina Quilina de Santana. § 2º Os números ímpares serão iniciados com “01” e os pares “02” seguindo sucessivamente até o final da rua. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 03 DE ABRIL DE 2000 Isaías Souza da Silveira Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário