| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Considera a cidade de Armação dos Búzios CIDADE IRMÃ de Paraty |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI NY 022 de 30 de junho de 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS. RESOLVE; ARTIGO 1°- Fica considerada a cidade de Armação dos Búzios CIDADE IRMÃ de Paraly. Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro. ARTIGO r- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaç.o. ARTIGO 3°- Revogam-se as disposições em contrario. Câmara Municipal de Armação dos Búzios, 30 de junho de 1997. \