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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 328/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 2002
Date 2002-06-26
EmentaEstabelece o direito dos veículos registrados como táxis e emplacados no Município de Armação dos Búzios, a utilizarem o espaço dos veículos para propaganda e publicidade.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
- r ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
'r 1 
LEI DE N° 328 DE 26 DE JUNHO DE 2002 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO J° - Fica estabelecido o direito dos veículos registrados como táxis e emplacados no Município de 
Armação dos Búzios, a utilizarem o espaço dos veículos para propaganda e publicidade. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O espaço, local e medidas das peças de publicidade e propaganda obedecerão as 
normas e regimento determinados pelo órgão municipal competente. 
ARTIGO 2°- As peças de propaganda e publicidade não poderão, sob nenhuma alegação, conter temas 
políticos e religiosos e veicular mensagens que ofendam instituições e símbolos nacionais, estaduais e 
municipais. 
ARTIGO 3°- Os veículos que desrespeitarem comprovadamente o estabelecido no Art. 1° e seu Parágrafo 
único e o Art. 2° da presente Lei terão seus registros de concessão para o exercício do serviço público 
cassado pelo órgão municipal competente. 
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na sua publicação, revogando-se todas as disposições em 
contrário. 
FERNANDO S" OS SANTOS 
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PAU OP 1 DASILV 
V' Secretário 
2° Secretario -- -- 
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Autores: Vâwadores e 
aIw1 obs Santos Henrique Pinto Gomes 

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