| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | Estabelece o direito dos veículos registrados como táxis e emplacados no Município de Armação dos Búzios, a utilizarem o espaço dos veículos para propaganda e publicidade. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO - r ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 'r 1 LEI DE N° 328 DE 26 DE JUNHO DE 2002 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO J° - Fica estabelecido o direito dos veículos registrados como táxis e emplacados no Município de Armação dos Búzios, a utilizarem o espaço dos veículos para propaganda e publicidade. PARÁGRAFO ÚNICO - O espaço, local e medidas das peças de publicidade e propaganda obedecerão as normas e regimento determinados pelo órgão municipal competente. ARTIGO 2°- As peças de propaganda e publicidade não poderão, sob nenhuma alegação, conter temas políticos e religiosos e veicular mensagens que ofendam instituições e símbolos nacionais, estaduais e municipais. ARTIGO 3°- Os veículos que desrespeitarem comprovadamente o estabelecido no Art. 1° e seu Parágrafo único e o Art. 2° da presente Lei terão seus registros de concessão para o exercício do serviço público cassado pelo órgão municipal competente. ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. FERNANDO S" OS SANTOS / Ç t 1 PAU OP 1 DASILV V' Secretário 2° Secretario -- -- .S,P1JZIOk t Autores: Vâwadores e aIw1 obs Santos Henrique Pinto Gomes