| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 213 de 28 de Junho de 2000 CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º. Ficam criadas novas vagas, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, que serão regidos pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas. Parágrafo único Ao Quadro de Pessoal, com seus quantitativos e remuneração, criado através da Lei 102, de 20 de outubro de 1998, serão acrescidas as seguintes vagas: CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE VAGAS NÍVEL ESCOLAR CARGA SEMANAL HORÁRIA DIÁRIA VENCIMENTO FISIOTERAPEUTA 01 SUPERIOR 40H 08H 1.200,00 GINECOLOGISTA 01 SUPERIOR 40H 08H 2.000,00 ODONTÓLOGOS 02 SUPERIOR 40H 08H 1.200,00 PEDIATRA 01 SUPERIOR 40H 08H 2.000,00 ASSISTENTE SOCIAL 01 SUPERIOR 40H 08H 1.200,00 ENFERMEIRO 02 SUPERIOR 40H 08H 1.200,00 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 15 1º GRAU 30H PLANTÃO 330,00 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 04 2º GRAU 40H 08H 352,00 ATENDENTES DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 02 1º GRAU 40H 08H 330,00 MOTORISTA 10 4ª SÉRIE 40H 08H 294,00 COZINHEIRA 01 2ª SÉRIE 40H 08H 260,00 Art. 2º. Os cargos criados pela presente Lei, serão providos, respeitando-se a ordem classificatória do Concurso Público, realizado em 13/12/98, enquanto este estiver em vigor. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 28 DE JUNHO DE 2000. Isaías Souza da Silveira Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário