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norma nº 213/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaCRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 213 de 28 de Junho de 2000
CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º. Ficam criadas novas vagas, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo do Município de
Armação dos Búzios, que serão regidos pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Parágrafo único Ao Quadro de Pessoal, com seus quantitativos e remuneração, criado através da Lei 102, de 20 de
outubro de 1998, serão acrescidas as seguintes vagas:
CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE VAGAS NÍVEL
ESCOLAR
CARGA
SEMANAL
HORÁRIA
DIÁRIA
VENCIMENTO
FISIOTERAPEUTA 01 SUPERIOR 40H 08H 1.200,00
GINECOLOGISTA 01 SUPERIOR 40H 08H 2.000,00
ODONTÓLOGOS 02 SUPERIOR 40H 08H 1.200,00
PEDIATRA 01 SUPERIOR 40H 08H 2.000,00
ASSISTENTE SOCIAL 01 SUPERIOR 40H 08H 1.200,00
ENFERMEIRO 02 SUPERIOR 40H 08H 1.200,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 15 1º GRAU 30H PLANTÃO 330,00
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 04 2º GRAU 40H 08H 352,00
ATENDENTES DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO
02 1º GRAU 40H 08H 330,00
MOTORISTA 10 4ª SÉRIE 40H 08H 294,00
COZINHEIRA 01 2ª SÉRIE 40H 08H 260,00
Art. 2º. Os cargos criados pela presente Lei, serão providos, respeitando-se a ordem classificatória do Concurso
Público, realizado em 13/12/98, enquanto este estiver em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 28 DE JUNHO DE 2000.
Isaías Souza da Silveira
Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º   Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário

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