| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NOS QUADROS FUNCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 214 de 28 de Junho de 2000 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NOS QUADROS FUNCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Fica criado no Quadro Funcional da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, na Tabela IV – Grupo Serviços de Saúde, conforme estabelecido na Lei 066, de 18 de maio de 1998, 3 (três) vagas para o cargo de Massagista. Parágrafo único O vencimento do cargo de massagista será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 28 DE JUNHO DE 2000. Isaías Souza da Silveira Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário