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norma nº 217/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2000
Date 2000-09-18
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a firmar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, tendo como objetivo a prestação de serviços médicos especializados e orientação educacional.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 217 de 18 de Setembro de 2000
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES E POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
R E S O L V E.:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, tendo como objetivo a prestação de serviços médicos especializados e orientação educacional.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 18 DE SETEMBRO DE 2000.
Isaías Souza da Silveira
Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º   Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário

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