| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2000 |
| Date | 2000-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 225 de 08 de Novembro de 2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais Suplementares ao orçamento vigente, de acordo com o Art. 120, da Lei Estadual nº 287, de 04/12/79, no valor de R$ 121.079,58 (Cento e vinte e um mil, setenta e nove reais e cinqüenta centavos), destinados a reforçar na Secretaria Municipal de Saúde, Programa 13 75 428 2.060 – PPI – Epidemiologia e Controle de Doenças/SUS, nas dotações: 3.1.2.0 – Material de ConsumoR$6.500,00 4.1.1.0 – Obras e InstalaçõesR$ 16.579,58 4.1.2.0 – Equipamentos e Material PermanenteR$ 62.000,00 No Programa 13.75.428 2.061 – PSF/Similar – Programa de Saúde da Família, nas dotações: 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços PessoaisR$7.000,00 3.1.2.0 – Material de ConsumoR$ 10.000,00 4.1.2.0 – Equipamentos e Material PermanenteR$ 19.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura deste Crédito Especial, serão provenientes de verbas oriundas de Convênios Celebrados entre a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios e o Ministério da Saúde, no valor: Valor:R$ 113.688,96 Da anulação parcial na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa 03 75 428 2.033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, na dotação: 3.1.2.0 – Material de ConsumoR$ 7.390,62 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 08 DE NOVEMBRO DE 2000. Isaías Souza da Silveira Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário