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norma nº 225/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2000
Date 2000-11-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 225 de 08 de Novembro de 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS SUPLEMENTARES
AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais Suplementares ao orçamento vigente, de acordo
com o Art. 120, da Lei Estadual nº 287, de 04/12/79, no valor de R$ 121.079,58 (Cento e vinte e um mil, setenta e nove
reais e cinqüenta centavos), destinados a reforçar na Secretaria Municipal de Saúde, Programa 13 75 428 2.060 – PPI –
Epidemiologia e Controle de Doenças/SUS, nas dotações:
3.1.2.0 – Material de ConsumoR$6.500,00
4.1.1.0 – Obras e InstalaçõesR$ 16.579,58
4.1.2.0 – Equipamentos e Material PermanenteR$ 62.000,00
No Programa 13.75.428 2.061 – PSF/Similar – Programa de Saúde da Família, nas dotações:
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços PessoaisR$7.000,00
3.1.2.0 – Material de ConsumoR$ 10.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material PermanenteR$ 19.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura deste Crédito Especial, serão provenientes de verbas oriundas de
Convênios Celebrados entre a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios e o Ministério da Saúde, no valor:
Valor:R$ 113.688,96
Da anulação parcial na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa 03 75 428 2.033 – Manutenção da Secretaria Municipal de
Saúde, na dotação:
3.1.2.0 – Material de ConsumoR$ 7.390,62
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 08 DE NOVEMBRO DE 2000.
Isaías Souza da Silveira
Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º   Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário

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