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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 226/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2001
Date 2001-03-02
EmentaDispõe sobre obrigar as firmas vencedoras de licitação à afixarem placas com informações das obras.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 226 de 02 de Março de 2001
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através das firmas vencedoras de licitação, obrigado, ao iniciar obras
municipais e durante o período de sua execução e até o seu término, à afixar placas que indiquem:
1   A obra a ser realizada;
2   O custo da obra;
3   A medida da obra;
4   O tempo estipulado para realização da obra;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam – se todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 02 DE MARÇO DE 2001.
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente

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