| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2001 |
| Date | 2001-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigar as firmas vencedoras de licitação à afixarem placas com informações das obras. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 226 de 02 de Março de 2001 FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI; Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através das firmas vencedoras de licitação, obrigado, ao iniciar obras municipais e durante o período de sua execução e até o seu término, à afixar placas que indiquem: 1 A obra a ser realizada; 2 O custo da obra; 3 A medida da obra; 4 O tempo estipulado para realização da obra; Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam – se todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 02 DE MARÇO DE 2001. FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Presidente