| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2001 |
| Date | 2001-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre fixar o limite de altura dos cartazes de propaganda, toteens, letreiros, back-lights e similares no âmbito do município de Armação dos Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 227 de 02 de Março de 2001 FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI; Art. 1º. Fica determinado que no Município de Armação dos Búzios, os cartazes de propaganda, toteens, letreiros, back-lights e similares não poderão ter altura superior a 6,50 metros, contados a partir do meio-fio. Art. 2º. Os cartazes de propaganda, toteens, letreiros, back-lights e similares, instalados no Município, antes da publicação desta Lei, deverão, quando da renovação de suas licenças de instalação, adequarem-se ao disposto no artigo 1º. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam – se todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 02 DE MARÇO DE 2001. FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Presidente