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norma nº 227/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2001
Date 2001-03-02
EmentaDispõe sobre fixar o limite de altura dos cartazes de propaganda, toteens, letreiros, back-lights e similares no âmbito do município de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 227 de 02 de Março de 2001
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º. Fica determinado que no Município de Armação dos Búzios, os cartazes de propaganda, toteens, letreiros,
back-lights e similares não poderão ter altura superior a 6,50 metros, contados a partir do meio-fio.
Art. 2º. Os cartazes de propaganda, toteens, letreiros, back-lights e similares, instalados no Município, antes da
publicação desta Lei, deverão, quando da renovação de suas licenças de instalação, adequarem-se ao disposto no
artigo 1º.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam – se todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 02 DE MARÇO DE 2001.
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente

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