| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2000 |
| Date | 2000-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alterar o artigo 1º, da Lei n.º 202 de 12 de abril de 2000. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 228 de 22 de Novembro de 2000 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei n.º 202 de 12 de abril de 2000, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. O Parágrafo Único do Artigo 10 da referida Lei, passa a ter a seguinte redação: Art. 3º. Fica suprimido o Artigo 11 da Lei em emenda, remunerando-se, conseqüentemente, os dispositivos respectivos. Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições da lei em apreço, não atingidas pela presente emenda. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 DE NOVEMBRO DE 2000. Isaías Souza da Silveira Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Cultural de Armação dos Búzios, com personalidade jurídica de direito público, por prazo indeterminado, com sede e foro na Cidade de Armação dos Búzios Parágrafo único Dada a natureza pública da Fundação Cultural e em razão da Responsabilidade Fiscal conseqüente, a administração financeira e contábil, obedecerá à regras de direito público, para contratação de serviços e compras notadamente; sendo as despesas respectivas, ordenadas pela Chefia do Poder Executivo e liquidadas pelo Presidente da Fundação Art. 11. (Revogado)