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norma nº 228/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 2000
Date 2000-11-22
EmentaDispõe sobre alterar o artigo 1º, da Lei n.º 202 de 12 de abril de 2000.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 228 de 22 de Novembro de 2000
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei n.º 202 de 12 de abril de 2000, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O Parágrafo Único do Artigo 10 da referida Lei, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. Fica suprimido o Artigo 11 da Lei em emenda, remunerando-se, conseqüentemente, os dispositivos
respectivos.
Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições da lei em apreço, não atingidas pela presente emenda.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 DE NOVEMBRO DE 2000.
Isaías Souza da Silveira
Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º   Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Cultural de Armação dos Búzios, com
personalidade jurídica de direito público, por prazo indeterminado, com sede e foro na Cidade de Armação
dos Búzios
Parágrafo único Dada a natureza pública da Fundação Cultural e em razão da Responsabilidade Fiscal
conseqüente, a administração financeira e contábil, obedecerá à regras de direito público, para contratação de
serviços e compras notadamente; sendo as despesas respectivas, ordenadas pela Chefia do Poder Executivo e
liquidadas pelo Presidente da Fundação
Art. 11. (Revogado)

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