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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 233/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaDispõe sobre regulamentar a emissão de som em estabelecimentos e em vias públicas do Município.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 233 de 13 de Dezembro de 2000
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES E POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
R E S O L V E.:
Art. 1º. Fica vedada a emissão de som, proveniente de equipamentos de qualquer natureza, que atinja o ambiente
exterior ao recinto em que tenha origem, a nível sonoro superior a 70 decibéis que não seja ouvido fora do
estabelecimento emissor de forma incômoda.
Art. 2º. À partir das 2 hs, fica vedado a emissão de som por estabelecimentos que não tenham alvará específico para
funcionar como boate, danceteria ou atividade do gênero que pressupõe prévio tratamento acústico.
Art. 3º. Fica vedada a emissão de som por aparelhos de qualquer natureza quando produzidos em via pública, depois
das 18 horas.
Art. 4º. A infração de quaisquer dispositivos desta Lei implicará na imposição de multa no valor de 5.000 UFIR’s,
sendo a reincidência na infração punida com a interdição do estabelecimento.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam – se todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
Isaías Souza da Silveira
Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º   Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário

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