| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentar a emissão de som em estabelecimentos e em vias públicas do Município. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 233 de 13 de Dezembro de 2000 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES E POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, R E S O L V E.: Art. 1º. Fica vedada a emissão de som, proveniente de equipamentos de qualquer natureza, que atinja o ambiente exterior ao recinto em que tenha origem, a nível sonoro superior a 70 decibéis que não seja ouvido fora do estabelecimento emissor de forma incômoda. Art. 2º. À partir das 2 hs, fica vedado a emissão de som por estabelecimentos que não tenham alvará específico para funcionar como boate, danceteria ou atividade do gênero que pressupõe prévio tratamento acústico. Art. 3º. Fica vedada a emissão de som por aparelhos de qualquer natureza quando produzidos em via pública, depois das 18 horas. Art. 4º. A infração de quaisquer dispositivos desta Lei implicará na imposição de multa no valor de 5.000 UFIR’s, sendo a reincidência na infração punida com a interdição do estabelecimento. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam – se todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 DE DEZEMBRO DE 2000. Isaías Souza da Silveira Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário