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norma nº 240/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2001
Date 2001-03-19
EmentaDenominar a Alameda dos Tangarás, o logradouro público na localidade de Geribá.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 240 de 19 de Março de 2001
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E.:
Art. 1º. Fica denominado como Alameda dos Tangarás, o logradouro público conhecido como Rua Nova, que se
inicia no logradouro público conhecido como Rua Gerbet Perissé, e tem seu término na Rua Arnaldo Rosa Viana, na
localidade de Geribá.
Art. 2º. Os imóveis da referida rua terão numeração com início no logradouro público conhecido como Rua Gerbert
Perissé, sendo os números do lado esquerdo impares e os do lado direito pares.
Art. 3º. O Poder Executivo, encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente Lei,
sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro Geral
de Imóveis.
§ 1º Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Rua Gerbert Perissé.
§ 2º Os números ímpares serão iniciares com “01” e os pares “02” seguindo sucessivamente até o final da rua.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 19 DE MARÇO DE 2001.
Fernando Gonçalves dos Santos
Presidente
Paulo Pereira da Silva
1º   Secretário
Evandro Oliveira Costa
2º Secretário

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