| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2001 |
| Date | 2001-04-09 |
| Ementa | Cria o Comitê Antidrogas – CAD em todas as Unidades Educacionais no Município de Armação dos Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 244 de 09 de Abril de 2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES E POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, R E S O L V E.: Art. 1º. Fica criado o Comitê Antidrogas – CAD em todas as Unidades Educacionais no Município de Armação dos Búzios. Art. 2º. O Comitê Antidrogas – CAD, a que se refere o artigo anterior será composto por representantes do corpo docente, discente e pais de alunos de cada Unidade Escolar. Parágrafo único O processo de composição do Comitê Antidrogas – CAD – e o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelo referido Comitê farão parte do Planejamento das Unidades Educacionais do Município de Armação dos Búzios, a ser elaborado anualmente pela Associação de Pais de Alunos. Art. 3º. Caberá aos integrantes do Comitê Antidrogas – CAD, executar atividades educativas de prevenção ao álcool, fumo e outras drogas, numa ação conjunta com o Conselho Municipal de Educação. Art. 4º. Caberá a Secretaria Executiva consonância com a Secretaria de Educação do Município, promover orientações específicas, indispensáveis à operacionalização das atividades de prevenção, fiscalização, tratamento e repressão ao uso de drogas, bem como acompanhar os Comitês Antidrogas – CAD. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 09 DE ABRIL DE 2001. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Evandro Oliveira Costa 2º Secretário