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norma nº 244/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2001
Date 2001-04-09
EmentaCria o Comitê Antidrogas – CAD em todas as Unidades Educacionais no Município de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 244 de 09 de Abril de 2001
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES E POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
R E S O L V E.:
Art. 1º. Fica criado o Comitê Antidrogas – CAD em todas as Unidades Educacionais no Município de Armação dos
Búzios.
Art. 2º. O Comitê Antidrogas – CAD, a que se refere o artigo anterior será composto por representantes do corpo
docente, discente e pais de alunos de cada Unidade Escolar.
Parágrafo único O processo de composição do Comitê Antidrogas – CAD – e o planejamento das atividades a serem
desenvolvidas pelo referido Comitê farão parte do Planejamento das Unidades Educacionais do Município de Armação
dos Búzios, a ser elaborado anualmente pela Associação de Pais de Alunos.
Art. 3º. Caberá aos integrantes do Comitê Antidrogas – CAD, executar atividades educativas de prevenção ao álcool,
fumo e outras drogas, numa ação conjunta com o Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º. Caberá a Secretaria Executiva consonância com a Secretaria de Educação do Município, promover orientações
específicas, indispensáveis à operacionalização das atividades de prevenção, fiscalização, tratamento e repressão ao
uso de drogas, bem como acompanhar os Comitês Antidrogas – CAD.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 09 DE ABRIL DE 2001.
Fernando Gonçalves dos Santos
Presidente
Paulo Pereira da Silva
1º   Secretário
Evandro Oliveira Costa
2º Secretário

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