| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2001 |
| Date | 2001-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA E DA OFERTA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS REDES DE POSTOS COMBUSTÍVEIS. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 246 de 30 de Abril de 2001 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA E DA OFERTA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS REDES DE POSTOS COMBUSTIVEIS A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Fica proibida a venda ou a oferta de bebidas alcoólicas nos Postos de Combustíveis e Serviços, no âmbito do Município, ao condutor de veículo que busque apenas o serviço de reabastecimento de combustível. § 1º As máquinas próprias para a venda de bebidas em latas operadas diretamente pelo consumidor, instaladas em Postos de Combustíveis e Serviços, não poderão oferecer bebidas alcoólicas como opção de compra. § 2º Fica também proibida a venda de bebidas alcoólicas, adquiridas em freezers e máquinas próprias para a venda de bebidas geladas, instaladas nas redes de postos de combustíveis. § 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica a bares, restaurantes e churrascarias e lojas de conveniência que façam parte da mesma razão social dos postos de combustíveis situados nos seus arredores. Art. 2º. O descumprimento ao disposto na presente Lei constituirá infração, ensejando ao infrator as seguintes penalidades: I – Multa de 50 (cinqüenta) a 11.500 (onze mil e quinhentos) UFIR’s; II – Multa de 11.501 (onze mil e quinhentos e um) UFIR’s, em caso de reincidência; III – Cassação da Inscrição Municipal, em caso de nova reincidência. Art. 3º. Fica o Poder Executivo, juntamente com a Secretaria Executiva e a Secretaria Municipal de Fazenda, autorizado a regulamentar a presente Lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE ABRIL DE 2001. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Evandro Oliveira Costa 2º Secretário Autor: Vereador Paulo Pereira da Silva