br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 248/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2001
Date 2001-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
native_id815

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 248 de 30 de Abril de 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE
ENGENHARIA/ARQUITETURA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS
BÚZIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Engenharia/Arquitetura Pública do Município de
Armação dos Búzios, nos termos da presente Lei.
Art. 2º. O Programa de Engenharia/Arquitetura Pública do Município de Armação dos Búzios, tem por objetivo:
I – Proporcionar à população de baixa renda a possibilidade de acesso aos serviços profissionais de engenharia e
arquitetura, em caráter gratuito, principalmente no que tange a projetos, execução de moradias, muros de arrimo,
saneamento básico e instalações em geral;
II – Dar apoio às populações de baixa renda, através de seus Centros Comunitários, em projetos e orientação técnica,
beneficiando as condições básicas de vida, através de saneamento, urbanização e melhorias em geral;
III – Criar condições para a legalização da propriedade predial e territorial urbano, favorecendo assim o aumento da
arrecadação própria dos municípios.
Art. 3º. Para efeitos desta Lei, é considerada baixa renda a renda familiar mensal igual ou inferior a 300 (trezentas)
Unidades Fiscais de Referência – UFIR’s.
Art. 4º. O Poder Executivo designará o órgão competente para a execução do disposto nesta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE ABRIL DE 2001.
Fernando Gonçalves dos Santos
Presidente
Paulo Pereira da Silva
1º   Secretário
Evandro Oliveira Costa
2º Secretário

open original →