| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2001 |
| Date | 2001-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 248 de 30 de Abril de 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Engenharia/Arquitetura Pública do Município de Armação dos Búzios, nos termos da presente Lei. Art. 2º. O Programa de Engenharia/Arquitetura Pública do Município de Armação dos Búzios, tem por objetivo: I – Proporcionar à população de baixa renda a possibilidade de acesso aos serviços profissionais de engenharia e arquitetura, em caráter gratuito, principalmente no que tange a projetos, execução de moradias, muros de arrimo, saneamento básico e instalações em geral; II – Dar apoio às populações de baixa renda, através de seus Centros Comunitários, em projetos e orientação técnica, beneficiando as condições básicas de vida, através de saneamento, urbanização e melhorias em geral; III – Criar condições para a legalização da propriedade predial e territorial urbano, favorecendo assim o aumento da arrecadação própria dos municípios. Art. 3º. Para efeitos desta Lei, é considerada baixa renda a renda familiar mensal igual ou inferior a 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Referência – UFIR’s. Art. 4º. O Poder Executivo designará o órgão competente para a execução do disposto nesta Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE ABRIL DE 2001. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Evandro Oliveira Costa 2º Secretário