| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2001 |
| Date | 2001-05-07 |
| Ementa | Cria na Secretaria Municipal de Habitação. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 249 de 07 de Maio de 2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Fica criado na Secretaria Municipal de Habitação, o Programa 03 07 021 1.033 – Aquisição de Equipamentos, Veículos e Móveis para a Secretaria Municipal de Habitação e a dotação 4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente. Art. 2º. Fica criada na Secretaria Municipal de Habitação, no Programa 03 07 021 2.044 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Habitação, a dotação 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos. Art. 3º. Fica aberto Crédito Suplementar Especial, ao orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a atender na Secretaria Municipal de Habitação, no Programa 03 07 021 2.044 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Habitação, na dotação: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00 No Programa 03 07 021 1.033 – Aquisição de Equipamentos, Veículos e Móveis para a Secretaria Municipal de Habitação, na dotação: 4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 Art. 4º. Os recursos necessários a cobertura deste Crédito Suplementar Especial, serão provenientes da anulação parcial, na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa 13 75 428 1.022 – Aquisição de Equipamentos, Veículos e Móveis para a Secretaria de Saúde, no Programa 13 75 428 1.022 – Aquisição de Equipamentos, Veículos e Móveis para a Secretaria de Saúde, na dotação: 4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 07 DE MAIO DE 2001. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Evandro Oliveira Costa 2º Secretário