| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2001 |
| Date | 2001-05-07 |
| Ementa | Cria a Fundação Cultural de Armação dos Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 250 de 07 de Maio de 2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Fica criado na Fundação Cultural de Armação dos Búzios, o Programa 19 48 247 1.067 – Aquisição de Equipamentos, Veículos e Móveis para a Fundação Cultural, e a dotação 4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente. Art. 2º. Fica aberto Crédito Suplementar Especial, ao orçamento vigente, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), destinados a atender na Fundação Cultural, no Programa 19 48 247 1.067 – Aquisição de Equipamentos, Veículos e Móveis para a Fundação Cultural, na dotação: 4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente R$ 17.500,00 Art. 3º. Os recursos necessários a cobertura deste Crédito Suplementar Especial, serão provenientes da anulação parcial, no Gabinete do Prefeito, no Programa 03 07 020 2.060 – Manutenção Transf. Fundação Municipal de Cultura, na dotação: 3.2.3.3 – Contribuições Correntes R$ 17.500,00 Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 07 DE MAIO DE 2001. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Evandro Oliveira Costa 2º Secretário