| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | Criar o programa permanente de plantio de árvores pelos estudantes do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Educação de Armação dos Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 252 de 13 de Junho de 2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a criar programa permanente de plantio de árvores pelos estudantes do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Educação de Armação dos Búzios. Art. 2º. O Poder Executivo estabelecerá e delimitará as áreas de plantio para atender a execução do programa disposto no artigo anterior. Art. 3º. O programa priorizará plantas e árvores nativas do Brasil, frutíferas e adaptadas ou comuns ao Município de Armação dos Búzios. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente fornecerá as sementes e a orientação técnica necessária a viabilização do programa. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação manterá, através dos estabelecimentos de ensino, cadastro de todos os alunos pertencentes ao programa. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação fará entrega anual aos estudantes participantes do programa, de certificados de mérito sobre a importância de preservação e recuperação do meio ambiente. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 DE JUNHO DE 2001. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Evandro Oliveira Costa 2º Secretário