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norma nº 252/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2001
Date 2001-06-13
EmentaCriar o programa permanente de plantio de árvores pelos estudantes do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Educação de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 252 de 13 de Junho de 2001
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a criar programa permanente de plantio de árvores pelos estudantes do
Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Educação de Armação dos Búzios.
Art. 2º. O Poder Executivo estabelecerá e delimitará as áreas de plantio para atender a execução do programa
disposto no artigo anterior.
Art. 3º. O programa priorizará plantas e árvores nativas do Brasil, frutíferas e adaptadas ou comuns ao Município de
Armação dos Búzios.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente fornecerá as sementes e a orientação técnica necessária a
viabilização do programa.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação manterá, através dos estabelecimentos de ensino, cadastro de todos os
alunos pertencentes ao programa.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação fará entrega anual aos estudantes participantes do programa, de
certificados de mérito sobre a importância de preservação e recuperação do meio ambiente.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 DE JUNHO DE 2001.
Fernando Gonçalves dos Santos
Presidente
Paulo Pereira da Silva
1º   Secretário
Evandro Oliveira Costa
2º Secretário

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