| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2002 |
| Date | 2002-10-30 |
| Ementa | Denomina Rua das Rosas o logradouro público n.º 7, que tem início na Rua Dr. Carlos Ernesto Stevenson e tem seu término na Rua das Bromélias, no loteamento Parque das Acácias, no Bairro de Manguinhos. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N.° 340 DE 30 DE OUTUBRO DE 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1° . - Fica denominada Rua das Rosas o logradouro público n.° 7, que tem início na Rua Dr. Carlos Ernesto Stevenson e tem seu término na Rua das Bromélias, no loteamento Parque das Acácias, no Bairro de Manguinhos. ARTIGO 2° . - A numeração da Rua das Rosas será ímpar do lado esquerdo da rua e par do lado direito, com vistas a partir da Rua Dr. Carlos Ernesto Stevenson. ARTIGO 3°. - Caberá ao Poder Executivo Municipal encarregado de comunicar aos órgãos competentes a denominação do referido logradouro público. ARTIGO 40, -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE OUTUBRO DE 2002 FERNANDO GONÇALVES, DOS SANTOS Prçdente SANc;o PAU REIRA DKSILV 1° Secretário PUULC.êCO: ít) /j ÍC'L dAZA SILVA VIEIRA E O Secretário EmÇÂO: / •1cs Búzios APRC Autor: Vereador Aziel da Silva Vieira Fer,iando (Fcnça!ves do SaMos CWM. ieAnrafr _iw bS