br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 340/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2002
Date 2002-10-30
EmentaDenomina Rua das Rosas o logradouro público n.º 7, que tem início na Rua Dr. Carlos Ernesto Stevenson e tem seu término na Rua das Bromélias, no loteamento Parque das Acácias, no Bairro de Manguinhos.
native_id82

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N.° 340 DE 30 DE OUTUBRO DE 2002. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1° . - Fica denominada Rua das Rosas o logradouro público n.° 7, que tem início na Rua Dr. 
Carlos Ernesto Stevenson e tem seu término na Rua das Bromélias, no loteamento Parque das Acácias, no 
Bairro de Manguinhos. 
ARTIGO 2° . - A numeração da Rua das Rosas será ímpar do lado esquerdo da rua e par do lado direito, 
com vistas a partir da Rua Dr. Carlos Ernesto Stevenson. 
ARTIGO 3°. - Caberá ao Poder Executivo Municipal encarregado de comunicar aos órgãos competentes a 
denominação do referido logradouro público. 
ARTIGO 40, -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE OUTUBRO DE 2002 
FERNANDO GONÇALVES, DOS SANTOS 
Prçdente 
SANc;o 
PAU REIRA DKSILV 
1° Secretário 
PUULC.êCO: ít) /j ÍC'L 
dAZA SILVA VIEIRA E 
O Secretário 
EmÇÂO: 
/ •1cs Búzios 
APRC Autor: Vereador Aziel da Silva Vieira 
Fer,iando (Fcnça!ves do SaMos 
CWM. ieAnrafr _iw bS 

open original →