| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | Proibição de utilização do sistema de catracas eletrônicas nos veículos de transporte coletivo de passageiros, pertencentes a empresas concessionárias do respectivo serviço público municipal. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 256 de 13 de Junho de 2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Fica proibida a utilização do sistema de catracas eletrônicas nos veículos de transporte coletivo de passageiros, pertencentes a empresas concessionárias do respectivo serviço público municipal. Art. 2º. Não será admitido, no sistema de transporte coletivo, a substituição do homem pela máquina, tão pouco a venda de passagens em locais divorciados do interior dos veículos envolvidos no transporte a que se refere a passagem. Art. 3º. O Prefeito Municipal, regulamentará as disposições desta lei priorizando o bem estar dos usuários, mas, sobretudo privilegiando as medidas que assegurem, sob pena de multas elevadas a preservação dos empregos dentre os rodoviários. Art. 4º. As empresas de transporte coletivo de passageiros que, através de licitação, obtenham a concessão dos serviços públicos, bem como as que operem linhas intermunicipais, cujo trajeto estejam no Município de Armação dos Búzios, só poderão promover qualquer alteração no trajeto das linhas, após consulta e permissão do Poder Público Municipal. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 DE JUNHO DE 2001. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Evandro Oliveira Costa 2º Secretário