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norma nº 260/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2001
Date 2001-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NOS QUADROS FUNCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 260 de 25 de Junho de 2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NOS QUADROS FUNCIONAIS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica criado no Quadro Funcional da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, na Tabela VII – Grupo de
Nível Superior, conforme estabelecido na Lei 066, de 18 de maio de 1998, o Cargo de Terapeuta Ocupacional.
Parágrafo único Os vencimentos do Cargo de Terapeuta Ocupacional vigorará de acordo com o estipulado na Tabela VII
– Grupo de Nível Superior, conforme discriminado abaixo:
Terapeuta Ocupacional................................................................ R$ 720,00
Terapeuta Ocupacional 40h.......................................................R$ 1.444,00
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 25 DE JUNHO DE 2001.
Fernando Gonçalves dos Santos
Presidente
Paulo Pereira da Silva
1º   Secretário
Evandro Oliveira Costa
2º Secretário

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