| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2001 |
| Date | 2001-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NOS QUADROS FUNCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 260 de 25 de Junho de 2001 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NOS QUADROS FUNCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 1º. Fica criado no Quadro Funcional da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, na Tabela VII – Grupo de Nível Superior, conforme estabelecido na Lei 066, de 18 de maio de 1998, o Cargo de Terapeuta Ocupacional. Parágrafo único Os vencimentos do Cargo de Terapeuta Ocupacional vigorará de acordo com o estipulado na Tabela VII – Grupo de Nível Superior, conforme discriminado abaixo: Terapeuta Ocupacional................................................................ R$ 720,00 Terapeuta Ocupacional 40h.......................................................R$ 1.444,00 Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 25 DE JUNHO DE 2001. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Evandro Oliveira Costa 2º Secretário