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norma nº 261/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DENOMINADA VIDA OBRA SOCIAL, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE EM TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 261 de 27 de Junho de 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO
NÃO GOVERNAMENTAL DENOMINADA VIDA OBRA SOCIAL, PARA A
CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE EM TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a ONG – Organização Não Governamental Vida
Obra Social, para construção de uma Creche para 100 (cem) crianças, de 0 à 4 anos de idade, sem ônus para a
Municipalidade, nos termos da presente Lei.
Art. 2º. Para construção da Creche de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar em
concessão a antes referida ONG – Vida Obra Social, o imóvel do Patrimônio Público Municipal constituído do Lote 03,
da Quadra U, do Loteamento Centro Hípico de Búzios, com uma área total de 2.400,00 m².
Parágrafo único O imóvel em tela encontra-se registrado no Serviço Notarial e Registral de Armação dos Búzios, sob o
n.º R-01, da Matrícula n.º 717, de 20/02/2001.
Art. 3º. Fica também o Poder Executivo, autorizado a estabelecer condições e adotar todas as medidas diretas e/ou
indiretas necessárias para celebração do referido Convênio.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 27 DE JUNHO DE 2001.
Fernando Gonçalves dos Santos
Presidente
Paulo Pereira da Silva
1º   Secretário
Evandro Oliveira Costa
2º Secretário

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