| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2002 |
| Date | 2002-10-30 |
| Ementa | Denomina como Rua Bela Vista, a terceira Rua à esquerda, no sentido Madeireira Brava à Pousada Lestada (a rua entre Pousa Barlavento e Vila Porto Fino), que tem seu inicio na Avenida Jacob José Luiz, e seu término sem saída, no bairro conhecido como João Fernandes. |
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-- ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N.° 341 DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1°- Fica denominada como Rua Bela Vista, a terceira Rua á esquerda, no sentido Madeireira Brava à Pousada Lestada (a rua entre Pousa Barlavento e Vila Porto Fino), que tem seu inicio na Avenida Jacob José Luiz, e seu término sem saída, no bairro conhecido como João Fernandes, ARTIGO 2.°- Os imóveis da referida Rua, terão numeração, com inicio na Avenida Jacob José Luiz, sendo os números do lado esquerdo impares e os do lado direito pares. § 1° Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo sua vista na Avenida Jacob José Luiz. § 2° Os números impares serão iniciados com "0!" e os pares com "02", seguido sucessivamente até o final da Rua. ARTIGO 3»- O poder Executivo encarregar-se-á de fixar placas indicativas da denominação preferida pela presente lei, e o brigado afazer a comunicação as concessionárias de serviços públicos, bem como registro geral de imóvel. ARTIGO 49- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrario, anteriormente firmadas. / CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE OUTUBRO DE 2002 FERNANDO GONÇALi/ES DOS SANTOS Presidente PUBLJCADO_25Ti_12 LÇb2' \PAULO PEREIRA DA SILV 1° Secretario .i4gc ZIE[ILVA \.,j) Secretário APRO': ...........! / Fenmndo GaçoJves cAis Sass Autor: Vereador Uriel da Costa Pereira ....................- :,