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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 341/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 2002
Date 2002-10-30
EmentaDenomina como Rua Bela Vista, a terceira Rua à esquerda, no sentido Madeireira Brava à Pousada Lestada (a rua entre Pousa Barlavento e Vila Porto Fino), que tem seu inicio na Avenida Jacob José Luiz, e seu término sem saída, no bairro conhecido como João Fernandes.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N.° 341 DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1°- Fica denominada como Rua Bela Vista, a terceira Rua á esquerda, no sentido Madeireira 
Brava à Pousada Lestada (a rua entre Pousa Barlavento e Vila Porto Fino), que tem seu inicio na Avenida 
Jacob José Luiz, e seu término sem saída, no bairro conhecido como João Fernandes, 
ARTIGO 2.°- Os imóveis da referida Rua, terão numeração, com inicio na Avenida Jacob José Luiz, 
sendo os números do lado esquerdo impares e os do lado direito pares. 
§ 1° Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo sua vista na Avenida Jacob José Luiz. 
§ 2° Os números impares serão iniciados com "0!" e os pares com "02", seguido sucessivamente até o 
final da Rua. 
ARTIGO 3»- O poder Executivo encarregar-se-á de fixar placas indicativas da denominação preferida 
pela presente lei, e o brigado afazer a comunicação as concessionárias de serviços públicos, bem como 
registro geral de imóvel. 
ARTIGO 49- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em 
contrario, anteriormente firmadas. 
/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE OUTUBRO DE 2002 
FERNANDO GONÇALi/ES DOS SANTOS 
Presidente 
PUBLJCADO_25Ti_12 LÇb2' 
\PAULO PEREIRA DA SILV 
1° Secretario 
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ZIE[ILVA 
\.,j) Secretário 
APRO': ...........! / 
Fenmndo GaçoJves cAis Sass Autor: Vereador Uriel da Costa Pereira 
....................- :, 

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