| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | institui a obrigatoriedade de plantio de 20 (vinte) mudas de árvores sempre que uma árvore de espécie nativa e/ou ameaçada de extinção for derrubada, cortada ou sofra qualquer tipo de ação que resulte em sua morte. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 263 de 13 de Agosto de 2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de plantio de 20 (vinte) mudas de árvores sempre que uma árvore de espécie nativa e/ou ameaçada de extinção for derrubada, cortada ou sofra qualquer tipo de ação que resulte em sua morte. Parágrafo único Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente determinar as espécies a serem plantadas e o logradouro público que receberá o plantio. Art. 2º. O Plantio das mudas de árvores será realizada por pessoa física ou jurídica, empresa pública ou privada, responsável pela derrubada, corte ou outra ação que tenha resultado na morte da árvore cuja espécie esteja ameaçada de extinção. Art. 3º. A desobediência a presente lei acarretará multa diária de 50 (cinqüenta) UFIR a ser paga pela pessoa física ou jurídica, empresa pública ou privada, responsável pela derrubada, corte ou outra ação que tenha resultado na morte da árvore cuja espécie esteja ameaçada. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 DE AGOSTO DE 2001. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Evandro Oliveira Costa 2º Secretário Autor: Vereador Carlos Henrique Pinto Gomes