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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 265/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 2001
Date 2001-08-13
EmentaDenominar a Avenida Geribá, logradouro público na localidade de Geribá.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 265 de 13 de Agosto de 2001
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica oficializada como Avenida Geribá, a Avenida que se inicia na Avenida José Bento Ribeiro Dantas nas
proximidades da Igreja Católica Santa Rita, e tendo seu término na Rua Vieira Câmara nas proximidades da Aldeia de
Geribá, na localidade de Geribá.
Parágrafo único A referida Avenida tem uma acentuada curva para a esquerda nas proximidades da Pousada El
Rinconcito.
Art. 2º. Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, sendo os
números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares.
§ 1º Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela na Avenida José Bento Ribeiro Dantas.
§ 2º Os números ímpares serão iniciados com “01” e os pares “02”, seguindo sucessivamente até o final da rua.
Art. 3º. O Poder Executivo encarregar-se-à de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, e
obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro Geral de Imóveis.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 27 DE JUNHO DE 2001.
Fernando Gonçalves dos Santos
Presidente
Paulo Pereira da Silva
1º   Secretário
Evandro Oliveira Costa
2º Secretário
Autor: Vereador Paulo Pereira da Silva

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