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norma nº 269/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2001
Date 2001-08-27
EmentaCriar no orçamento da Secretaria Municipal de Promoção Social a Subunidade 02.11.01 – Fundo Municipal de Assistência Social.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 269 de 27 de Agosto de 2001
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Fica criado no orçamento da Secretaria Municipal de Promoção Social, a Subunidade 02.11.01 – Fundo
Municipal de Assistência Social, afim de incorporar os programas referentes as ações sociais, previstas na lei
orçamentária n0 230, de 12/12/2000, bem como as não previstas.
Parágrafo único O Fundo Municipal de Assistência Social foi criado através da Lei 035, de 01 /09/1997.
Art. 2º. Face a criação da Subunidade 02.11.01 – Fundo Municipal de Assistência Social, fica aberto, na forma do Art.
40 e 41, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, Crédito Especial Suplementar ao Orçamento aprovado para o exercício
de 2001, no valor de R$ 183.473,41 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e um
centavos), destinados a atender na Secretaria Municipal de Promoção Social, aos Programas criados abaixo:
No Programa 15 80 486 1.050 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Qualificação Profissional, na
dotação:
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 1.900,00
No Programa 15 80 487 1.051 – Constr. Obras P/ Qualificação Profissional, na dotação:
4.1.1.0 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 5.000,00
No Programa 15 80 487 2.064 – Manutenção de Cursos de Qualificação profissional, nas dotações:
3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................................R$ 4.600,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais............................................R$ 4.900,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...........................................................R$ 5.000,00
No programa 15 81 483 1.052 – Aquisição de Material Permanente p/ Conselho Tutelar, na dotação:
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 21.000,00
No Programa 15 81 483 1.053 – Construção e Obras de Instalação do Conselho Tutelar, na dotação:
4.1.1.0 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 500,00
No Programa 15 83 483 2.065 – Manutenção/ Auxilio crianças adolescentes Situação de Risco, nas dotações:
3.1.2.0 – Material de Consumo..................................................................... R$ 17.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...........................................................R$ 10.552,35
No Programa 15 83 483 2.066 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar, nas dotações:
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................R$ 4.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...........................................................R$ 3.000,00
No Programa 15 83 485 2.062 – Manutenção de Atividades Culturais da Terceira Idade, nas dotações:
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................R$ 3.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais...........................................R$ 13.800,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...........................................................R$ 4.000,00
No Programa 15 83 486 2.061 – Manutenção de Auxílio a Pessoas Carentes, nas dotações:
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................R$ 500,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais............................................R$ 530,06
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...........................................................R$ 6.791,00
No Programa 15 83 486 2.063 – Manutenção das Atividades de Apoio ao Dependente químico, nas dotações:
3.1.2.0 – Material de Consumo.....................................................................R$ 500,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais...........................................R$ 1.800,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..........................................................R$ 20.000,00
No Programa 15 83 486 2.081 – Manutenção do Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF, nas dotações:
3.1.1.1 – Pessoal Civil.......................................................................................R$ 15.000,00
3.1.1.l3 – Encargos Patronais....................................................................... R$ 7.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo....................................................................R$ 2.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................................................ R$ 2.000,00
4.1.2.0 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente........R$ 3.000,00
No Programa 15 83 486 2.082 – Manutenção das Atividades do Núcleo Integral de Atendimento a Mulher – NIAM, nas
dotações:
3.1.1.1 – Pessoal Civil...............................................................................R$ 6.000,00
3.1.1.3 – Encargos Patronais.................................................................R$ 3.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo............................................................R$ 1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..........................................................R$ 1.000,00
4.1.2.0 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente..........R$ 4.100,00
No Programa 15 83 486 2.083 – Manutenção das Atividades do Projeto CURUMIM, nas dotações:
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................R$ 1.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais...........................................R$ 4.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..........................................................R$ 4.000,00
4.1.2.0 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente..........R$ 2.000,00
Art. 3º. Os recursos necessários a cobertura deste Crédito Especial Suplementar, serão provenientes da anulação
parcial na Secretaria Municipal de Promoção Social, no Programa 03 07 043 2.059 – Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Promoção Social, na dotação:
3.1.2.0 – Material de Consumo.................................................................................R$ 25.000,00
E, da anulação total na Secretaria Municipal de Promoção Social, no Programa 15 80 486 1.050 – Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente p/ qualificação profissional, na dotação:
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente........................................R$ 2.000,00
No Programa 15 80 486 1.051 – Construção. Obras p/ qualificação Profissional, na dotação:
4.1.1.0 – Obras e Instalações...........................................................................R$ 5.000,00
No Programa 15 80 487 2.064 – Manutenção de Cursos de Qualificação profissional, nas dotações:
3.1.2.0 – Material de Consumo.....................................................................R$ 4.600,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais...........................................R$ 4.900,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..........................................................R$ 5.000,00
No Programa 15 81 483 1.052 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/Conselho Tutelar, na dotação:
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 21.000,00
No Programa 15 81 483 1.053 – Construção de Obras do Conselho Tutelar, na dotação:
4.1.1.0 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 500,00
No Programa 15 83 483 2.065 – Manutenção Auxilio Crianças/Adolescentes Situação de Risco, nas dotações:
3.1.2.0 – Material de Consumo.....................................................................R$ 17.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...........................................................R$ 10.552,35
No Programa 15 83 483 2.066 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar, nas dotações:
3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................................................R$ 19.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............................................................R$ 18.000,00
No Programa 15 83 485 2.062 – Manutenção das Atividades Culturais da Terceira Idade, nas dotações:
3.1.2.0 – Material de Consumo.....................................................................R$ 3.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais..........................................R$ 13.800,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.........................................................R$ 4.000,00
No Programa 15 83 486 2.061 – Manutenção de Auxilio a Pessoas Carentes, nas dotações:
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................R$ 500,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais............................................R$ 530,06
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...........................................................R$ 6.791,00
No Programa 15 83 486 2.063 – Manutenção das Atividades de Apoio ao Dependente Químico, nas dotações:
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................R$ 500,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais............................................R$ 1.800,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...........................................................R$ 20.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 27 DE AGOSTO DE 2001.
Fernando Gonçalves dos Santos
Presidente
Paulo Pereira da Silva
1º   Secretário
Evandro Oliveira Costa
2º Secretário

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