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norma nº 270/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2001
Date 2001-09-19
EmentaALTERA A LEI Nº 042/97, NO SEU ARTIGO 4º, QUE DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DE TERRAPLANAGEM NO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 270 de 19 de Setembro de 2001
ALTERA A LEI Nº 042/97, NO SEU ARTIGO 4º, QUE DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO
DA VEGETAÇÃO NATIVA NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DE TERRAPLANAGEM NO
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 4º da Lei nº 042/97 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Permanecem inalterados todos os demais artigos da Lei nº 042/97.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 19 DE SETEMBRO DE 2001.
Fernando Gonçalves dos Santos
Presidente
Paulo Pereira da Silva
1º   Secretário
Evandro Oliveira Costa
2º Secretário
Autor: Vereador Paulo Pereira da Silva
a)   a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;
b)   lesão corporal grave;
I – resultar:
II – O crime for praticado durante a noite, aos sábados, aos domingos e/ou em feriados.
Art. 4º. O não cumprimento de qualquer artigo e parágrafo desta Lei implicará em multa de no mínimo R$
50,00 (cinqüenta reais) e no máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Parágrafo único A pena é aumentada até o dobro se:

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