| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2001 |
| Date | 2001-09-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 042/97, NO SEU ARTIGO 4º, QUE DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DE TERRAPLANAGEM NO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 270 de 19 de Setembro de 2001 ALTERA A LEI Nº 042/97, NO SEU ARTIGO 4º, QUE DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DE TERRAPLANAGEM NO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Fica alterado o Artigo 4º da Lei nº 042/97 que passará a ter a seguinte redação: Art. 2º. Permanecem inalterados todos os demais artigos da Lei nº 042/97. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 19 DE SETEMBRO DE 2001. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Evandro Oliveira Costa 2º Secretário Autor: Vereador Paulo Pereira da Silva a) a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente; b) lesão corporal grave; I – resultar: II – O crime for praticado durante a noite, aos sábados, aos domingos e/ou em feriados. Art. 4º. O não cumprimento de qualquer artigo e parágrafo desta Lei implicará em multa de no mínimo R$ 50,00 (cinqüenta reais) e no máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Parágrafo único A pena é aumentada até o dobro se: