| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2001 |
| Date | 2001-09-19 |
| Ementa | Proibição do uso de cigarros, charutos, cachimbos e afins por agentes Políticos, servidores públicos e contribuintes nas repartições públicas localizadas no Município de Armação dos Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 272 de 19 de Setembro de 2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Fica proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos e afins por agentes Políticos, servidores públicos e contribuintes nas repartições públicas localizadas no Município de Armação dos Búzios. Art. 2º. O não cumprimento do Artigo Primeiro, implicará nas seguintes sanções. I – advertência verbal; II – Retirada do estabelecimento; III – Advertência por escrito; IV – Corte no ponto. Art. 3º. Quando o infrator for um servidor ou um agente político da repartição pública Municipal, caberá ao encarregado do setor aplicar os incisos I, III e IV. Art. 4º. Quando o infrator for um contribuinte, caberá ao responsável pelo setor ou departamento, aplicar os incisos I e II. Parágrafo único As infrações previstas nos artigos 3° e 4° serão aplicadas gradativamente, conforme as reincidências. Art. 5º. O inteiro teor desta lei será obrigatoriamente fixados em todas repartições públicas, no Município de Armação dos Buzios. Art. 6º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação da presente Lei, promover programas de divulgação, e de prevenção ao combate dos males do tabagismo. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 19 DE SETEMBRO DE 2001. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Evandro Oliveira Costa 2º Secretário