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norma nº 272/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 2001
Date 2001-09-19
EmentaProibição do uso de cigarros, charutos, cachimbos e afins por agentes Políticos, servidores públicos e contribuintes nas repartições públicas localizadas no Município de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 272 de 19 de Setembro de 2001
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos e afins por agentes Políticos, servidores públicos e
contribuintes nas repartições públicas localizadas no Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º. O não cumprimento do Artigo Primeiro, implicará nas seguintes sanções.
I – advertência verbal;
II – Retirada do estabelecimento;
III – Advertência por escrito;
IV – Corte no ponto.
Art. 3º. Quando o infrator for um servidor ou um agente político da repartição pública Municipal, caberá ao
encarregado do setor aplicar os incisos I, III e IV.
Art. 4º. Quando o infrator for um contribuinte, caberá ao responsável pelo setor ou departamento, aplicar os incisos I
e II.
Parágrafo único As infrações previstas nos artigos 3° e 4° serão aplicadas gradativamente, conforme as reincidências.
Art. 5º. O inteiro teor desta lei será obrigatoriamente fixados em todas repartições públicas, no Município de
Armação dos Buzios.
Art. 6º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação da presente Lei,
promover programas de divulgação, e de prevenção ao combate dos males do tabagismo.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 19 DE SETEMBRO DE 2001.
Fernando Gonçalves dos Santos
Presidente
Paulo Pereira da Silva
1º   Secretário
Evandro Oliveira Costa
2º Secretário

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