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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 342/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 2002
Date 2002-10-30
EmentaDenomina como Rua das Neves, o logradouro público com início na Rua Rosina e tendo seu término sem saída, em Geribá.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N° 342 DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1° - Fica denominado como Rua das Neves, o logradouro público com início na Rua Rosina e 
tendo seu término sem saída, em Geribá. 
ARTIGO 2° - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Rua Rosina, sendo os números 
do lado esquerdo ímpares e os do lado direito pares. 
§ ÚNICO - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Rua Rosina. 
ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-à de afixar placa indicativa da denominação conferida 
pela presente lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao 
Registro Geral de Imóveis. 
ARTIGO 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS ÚZIOS, 30 DE OUTUBRO DE 2002 
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FERNANDO CONÇAL\ES DOS SANTOS / 
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Autor: Vereador Paulo Pereira da Silva 

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