| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | Proibida a caiação, Pintura com cal, nas árvores dos logradouros públicos do município. |
| native_id | 841 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 274 de 24 de Setembro de 2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Fica proibida a caiação (pintura com cal) de árvores nos logradouros públicos do município. Art. 2º. Fica estipulada multa no valor de 50 (cinqüenta) UFIR’s em caso de não cumprimento da presente lei. Parágrafo único A reincidência no não cumprimento da lei, provocará o aumento em 100% (cem por cento) da multa aplicada. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 24 DE SETEMBRO DE 2001. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Evandro Oliveira Costa 2º Secretário Autor: Vereador Carlos Henrique Pinto Gomes