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norma nº 274/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2001
Date 2001-09-24
EmentaProibida a caiação, Pintura com cal, nas árvores dos logradouros públicos do município.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 274 de 24 de Setembro de 2001
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica proibida a caiação (pintura com cal) de árvores nos logradouros públicos do município.
Art. 2º. Fica estipulada multa no valor de 50 (cinqüenta) UFIR’s em caso de não cumprimento da presente lei.
Parágrafo único A reincidência no não cumprimento da lei, provocará o aumento em 100% (cem por cento) da multa
aplicada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 24 DE SETEMBRO DE 2001.
Fernando Gonçalves dos Santos
Presidente
Paulo Pereira da Silva
1º   Secretário
Evandro Oliveira Costa
2º Secretário
Autor: Vereador Carlos Henrique Pinto Gomes

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