| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277A / 2001 |
| Date | 2001-10-17 |
| Ementa | Obrigar o Poder Executivo a afixar placas em todas as áreas de propriedade da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 277 de 17 de Outubro de 2001 “FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI” Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal obrigado à afixar placas em todas as áreas de propriedade da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. Art. 2º. Nas placas referidas no artigo anterior deverão constar: I – Identificação da área (Área de propriedade do Município de Armação dos Búzios) II – Metragem quadrada da área. III – Nome e número do telefone do Órgão fiscalizador da referida área. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 17 DE OUTUBRO DE 2001 FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Presidente PAULO PEREIRA DA SILVA 1º Secretário AZIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário