| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2001 |
| Date | 2001-10-17 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade da participação de profissionais das áreas de Educação, Cultura e Esporte na elaboração de projetos arquitetônicos das Escolas Públicas Municipais. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 279 de 17 de Outubro de 2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído a obrigatoriedade da participação de profissionais das áreas de Educação, Cultura e Esporte na elaboração de projetos arquitetônicos das Escolas Públicas Municipais. Art. 2º. A participação dos profissionais das áreas de EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE se dará através de uma comissão a ser criada por portaria do Prefeito Municipal. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se todas as disposições em contrario. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 17 DE OUTUBRO DE 2001. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Evandro Oliveira Costa 2º Secretário Autor: Vereador Carlos Henrique Pinto Gomes