| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2001 |
| Date | 2001-10-17 |
| Ementa | Denominar a Rua das Andorinhas, logradouro público do Canto Esquerdo de Geribá. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 280 de 17 de Outubro de 2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Fica denominada Rua das Andorinhas, o logradouro público com início na Rua do Canto Esquerdo de Geribá e tendo seu término sem saída. Parágrafo único Para fins de localização, o referido logradouro público se inicia nas proximidades da Pousada do Landico. Art. 2º. Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Rua Canto Esquerdo de Geribá, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. § 1º Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Rua do Canto Esquerdo de Geribá. § 2º Os números ímpares serão iniciados com “01” e os pares “02”, seguindo sucessivamente até o final da rua. Art. 3º. O Poder Executivo encarregar-se-à de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro Geral de Imóveis. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 17 DE OUTUBRO DE 2001. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Evandro Oliveira Costa 2º Secretário Autor: Vereador Paulo Pereira da Silva