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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 280/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 2001
Date 2001-10-17
EmentaDenominar a Rua das Andorinhas, logradouro público do Canto Esquerdo de Geribá.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 280 de 17 de Outubro de 2001
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º. Fica denominada Rua das Andorinhas, o logradouro público com início na Rua do Canto Esquerdo de Geribá
e tendo seu término sem saída.
Parágrafo único Para fins de localização, o referido logradouro público se inicia nas proximidades da Pousada do
Landico.
Art. 2º. Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Rua Canto Esquerdo de Geribá, sendo os números
do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares.
§ 1º Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Rua do Canto Esquerdo de Geribá.
§ 2º Os números ímpares serão iniciados com “01” e os pares “02”, seguindo sucessivamente até o final da rua.
Art. 3º. O Poder Executivo encarregar-se-à de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, e
obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro Geral de Imóveis.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 17 DE OUTUBRO DE 2001.
Fernando Gonçalves dos Santos
Presidente
Paulo Pereira da Silva
1º   Secretário
Evandro Oliveira Costa
2º Secretário
Autor: Vereador Paulo Pereira da Silva

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