| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2002 |
| Date | 2002-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 294 de 29 de Janeiro de 2002 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Armação dos Búzios, criado através da Lei 102, de 20 de outubro de 1998, os empregos de Guarda Municipal; Guarda vida; vigia, massoterapeuta e gesseiro, que serão regidos pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas; Parágrafo único Os quantitativos e remuneração dos cargos de que trata o “caput” , é aquele constante no anexo único da presente Lei. Art. 2º. Os cargos criados pela presente Lei, serão providos através de Concurso Público de provas, respeitando-se a ordem classificatória. Art. 3º. O Concurso Público, de que trata o Artigo 20 , desta Lei, terá suas normas regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 DE JANEIRO DE 2002. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Carlos Henriques Pinto Gomes 2º Secretário Anexo I Categoria N Cargos Escolaridade Mínima Carga Horária Vencimento Sumário das Atribuições Guarda Municipal 185 homens 40 mulheres Nível Fundamental /8 Série 40 h R$ 385,00 -proteção dos bens públicos, serviços e instalações da administração direta, indireta e fundacional; -proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do município; -executar a fiscalização, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito da competência do município 0 a Guarda Vida 30 Nível Fundamental/ 4 Série 40 h R$ 385,00 -Colaboração com as operações do corpo de bombeiros nos serviços de segurança e salvamento marítimo; -Apoio e orientação aos turistas brasileiros e estrangeiros; -participação em projetos e programas de educação e segurança nas praias. Massoterapeuta 10 Nível Fundamental/ 8 Série 40 h R$ 400,00 Sob a supervisão de um profissional Fisioterapeuta, desenvolver atividades relacionadas aos serviços de fisioterapia, em postos de saúde e hospitais do município; Vigia 40 Nível Fundamental/ 4 Série 40 h R$ 267,00 -exercer vigilância interna e externa sobre o patrimônio público; -prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público; -efetuar vigilância, atentando para as providências necessárias junto as autoridades competentes. Gesseiro 04 Nível Fundamental/8 Série 40 h R$ 437,00 -sob a supervisão de um profissional Ortopedista, desenvolver atividades relacionadas aos serviços de ortopedia em postos de saúde e hospitais do município. a a a a