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norma nº 294/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2002
Date 2002-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 294 de 29 de Janeiro de 2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Armação dos Búzios, criado através da Lei 102,
de 20 de outubro de 1998, os empregos de Guarda Municipal; Guarda vida; vigia, massoterapeuta e gesseiro, que
serão regidos pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas;
Parágrafo único Os quantitativos e remuneração dos cargos de que trata o “caput” , é aquele constante no anexo único
da presente Lei.
Art. 2º. Os cargos criados pela presente Lei, serão providos através de Concurso Público de provas, respeitando-se a
ordem classificatória.
Art. 3º. O Concurso Público, de que trata o Artigo 20 , desta Lei, terá suas normas regulamentadas através de Decreto
do Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 DE JANEIRO DE 2002.
Fernando Gonçalves dos Santos
Presidente
Paulo Pereira da Silva
1º   Secretário
Carlos Henriques Pinto Gomes
2º Secretário
Anexo I
Categoria N
Cargos
Escolaridade
Mínima
Carga
Horária
Vencimento Sumário das Atribuições
Guarda
Municipal
185
homens
40
mulheres
Nível
Fundamental /8
Série
40 h R$ 385,00 -proteção dos bens públicos,
serviços e instalações da
administração direta, indireta e
fundacional;
-proteção ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico, cultural,
ecológico e paisagístico do
município;
-executar a fiscalização, cumprir e
fazer cumprir a legislação e as
normas de trânsito, no âmbito da
competência do município
0
a
Guarda Vida 30 Nível
Fundamental/ 4
Série
40 h R$ 385,00 -Colaboração com as operações
do corpo de bombeiros nos
serviços de segurança e
salvamento marítimo;
-Apoio e orientação aos turistas
brasileiros e estrangeiros;
-participação em projetos e
programas de educação e
segurança nas praias.
Massoterapeuta 10 Nível
Fundamental/ 8
Série
40 h R$ 400,00 Sob a supervisão de um
profissional Fisioterapeuta,
desenvolver atividades
relacionadas aos serviços de
fisioterapia, em postos de saúde
e hospitais do município;
Vigia 40 Nível
Fundamental/ 4
Série
40 h R$ 267,00 -exercer vigilância interna e
externa sobre o patrimônio
público;
-prevenir sinistros, atos de
vandalismo e danos ao
patrimônio público;
-efetuar vigilância, atentando
para as providências
necessárias junto as
autoridades competentes.
Gesseiro 04 Nível
Fundamental/8
Série
40 h R$ 437,00 -sob a supervisão de um
profissional Ortopedista,
desenvolver atividades
relacionadas aos serviços de
ortopedia em postos de saúde
e hospitais do município.
a
a
a
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