| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2002 |
| Date | 2002-01-29 |
| Ementa | CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 295 de 29 de Janeiro de 2002 CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Ficam criadas novas vagas, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, que serão regidos pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas. Parágrafo único Ao Quadro de Pessoal, com seus quantitativos e remuneração, criado através da Lei 102, de 20 de outubro de 1998, serão acrescidas as seguintes vagas: CATEGORIA FUNCIONAL N VAGAS NÍVEL ESCOLAR CARGA SEMANAL HORÁRIA DIÁRIA VENCIMENTO Prof. Pré-escolar 20 2 grau 25 H 05 H R$660,00 Prof. 1 a 4 25 2 grau 25 H 05 H R$660,00 Auxiliar de Secretaria Escolar 10 2 grau 40 H 08 H R$445,00 Merendeira 20 2 série 40 H 08 H R$360,00 Prof. De Português 15 Superior 25 H 05 H R$951,00 Professor de Matemática 15 Superior 25 H 05 H R$951,00 Professor de Ciências 08 Superior 25 H 05 H R$951,00 Professor de História 07 Superior 25 H 05 H R$951,00 Professor de Geografia 07 Superior 25 H 05 H R$951,00 Professor de Inglês 05 Superior 25 H 05 H R$951,00 Prof. De Educação Artística 02 Superior 25 H 05 H R$951,00 Prof. De Educação Física 03 Superior 25 H 05 H R$951,00 Orientador Educacional 04 Superior 25 H 05 H R$951,00 Supervisor Escolar 05 Superior 25 H 05 H R$951,00 Inspetor Educacional 02 Superior 25 H 05 H R$951,00 Motorista 03 4 série 40 H 08 H R$420,00 Contador 01 Superior 40 H 08 H R$ 1.584,00 Clínico Geral 02 Superior 40 H 08 H R$ 2.640,00 Agente Comunitário de Saúde 02 2 grau 40 H 08 H R$453,00 Médico Socorrista 10 Superior Plantão 24 H R$ 1.540,00 Psicólogo 01 Superior 40 H 08 H R$ 1.584,00 Fonoaudiólogo 01 Superior 40 H 08 H R$ 1.584,00 Psiquiatra 01 Superior 40 H 08 H R$ 1.584,00 Odontólogo 02 Superior 40 H 08 H R$ 1.584,00 Atendente deConsultório Dentário 02 1 grau 40 H 08 H R$436,00 Agente Administrativo 06 2 grau 40 H 08 H R$445,00 Auxiliar Administrativo 03 1 grau 40 H 08 H R$380,00 Auxiliar de Enfermagem 05 1 grau 30 H Plantão R$473,00 Ortopedista 02 Superior 40 H 08 H R$ 2.640,00 0 0 a a 0 0 a a 0 0 0 0 0 Fisioterapeuta 02 Superior 40 H 08 H R$ 1.584,00 CATEGORIA FUNCIONAL N VAGAS NÍVEL ESCOLAR CARGA SEMANAL HORÁRIA DIÁRIA VENCIMENTO Guarda Sanitário 10 1 grau 40 H 08 H R$400,00 Veterinário 02 Superior 40 H 08 H R$ 1.584,00 Agente Fiscal Sanitário 03 2 grau 40 H 08 H R$726,00 Assistente Social 01 Superior 40 H 08 H R$ 1584,00 Engenheiro Sanitarista 01 Superior 40 H 08 H R$ 1.584,00 Cardiologista 01 Superior 40 H 08 H R$ 2.640,00 Agente Fazendário 05 2 Grau 40 H 08 H R$445,00 0 0 0 0 Art. 2º. As vagas para os empregos criados pela presente Lei, serão providos, respeitando-se a ordem classificatória do Concurso Público, realizado em 13/12/98, enquanto este estiver em vigor. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 DE JANEIRO DE 2002 FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Presidente PAULO PEREIRA DA SILVA 1º Secretário CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES 2º Secretário