| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2002 |
| Date | 2002-10-30 |
| Ementa | Denomina como Rua Dr. Eduardo José Lima Filho, o logradouro público com início na Avenida Laurinda de Souza Conceição e tendo seu término sem saída, em São José. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO I PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N° 343 DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 A CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1° - Fica denominada como Rua Dr, Eduardo José Lima Filho, o logradouro público com início na Avenida Laurinda de Souza Conceição e tendo seu término sem saída, em São José. § ÚNICO - Para fins de localização, o referido logradouro tem seu início nas proximidades da mercearia do Celi, em São José ARTIGO 2° - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Avenida Laurinda de Souza Conceição, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito pares. § ÚNICO - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Avenida Laurinda de Souza Conceição. ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-à de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro Geral de Imóveis. ARTIGO 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO RMAÇÃ DOS BÚZIOS, 30 DE OUTUBRO DE 2002 ' FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Presiderite\ S4N0!ONO R E Si. li i t. PAU O PEREIRA DA SILVA 10 Secretário _4_/_/1 \ Z DASILVAI 2° Secretário EDIÇÃO: Cârr;. APR. Autor: Vereador Paulo Pereira da Silva