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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 343/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 2002
Date 2002-10-30
EmentaDenomina como Rua Dr. Eduardo José Lima Filho, o logradouro público com início na Avenida Laurinda de Souza Conceição e tendo seu término sem saída, em São José.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO I PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N° 343 DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1° - Fica denominada como Rua Dr, Eduardo José Lima Filho, o logradouro público 
com início na Avenida Laurinda de Souza Conceição e tendo seu término sem saída, em São José. 
§ ÚNICO - Para fins de localização, o referido logradouro tem seu início nas proximidades da 
mercearia do Celi, em São José 
ARTIGO 2° - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Avenida Laurinda de 
Souza Conceição, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito pares. 
§ ÚNICO - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Avenida Laurinda de 
Souza Conceição. 
ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-à de afixar placa indicativa da denominação 
conferida pela presente lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviço público, bem 
como ao Registro Geral de Imóveis. 
ARTIGO 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO RMAÇÃ DOS BÚZIOS, 30 DE OUTUBRO DE 2002 ' 
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS 
Presiderite\ 
S4N0!ONO 
R E Si. li i t. PAU O PEREIRA DA SILVA 
10 Secretário 
_4_/_/1 
\ 
Z DASILVAI 
2° Secretário 
EDIÇÃO: 
Cârr;. 
APR. Autor: Vereador Paulo Pereira da Silva 

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