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norma nº 351/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2002
Date 2002-12-09
EmentaALTERA O DISPOSTO NA LEI 97, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 351 de 09 de Dezembro de 2002
ALTERA O DISPOSTO NA LEI 97, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998, QUE CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Fica alterado o Inciso VIII, do Art. 2º da Lei nº 97, de 16/9/1998, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Fica alterado o Art. 4º da Lei 97, de 16/9/1998, bem como seu § 1º que passam a ter as seguintes redações,
bem como fica cancelado o § 3º, do referido artigo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
VIII – Aprovar o regimentos escolares, planos operacionais e suas alterações relativas à Educação Infantil, ao
Ensino Fundamental Regular, Jovens e Adultos, Educação Especial e Ensino Médio, bem como o seu Regimento
Interno.”
Art. 4º. O Conselho Municipal de Educação é composto por 10 (dez) membros nomeados pelo Prefeito
dentre pessoas de comprovada atuação na área educacional e de relevantes serviços prestados à Educação.”
§ 1º Haverá 5 (cinco) representantes do Poder Público do Município, de livre escolha do Prefeito, 1 (um)
representante da rede Estadual de Ensino, 1 (um) da rede Particular de Ensino, autorizada, 1 (um) representante
da Associação Comercial e, 2 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal.”

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