| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2002 |
| Date | 2002-12-11 |
| Ementa | EXTINGUE A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, BEM COMO CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 353 de 11 de Dezembro de 2002 EXTINGUE A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, BEM COMO CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Fica extinta a Fundação Cultural de Armação dos Búzios, criada pela Lei n.º 202, de 12 de abril de 2000 e, alterada pela Lei n.º 228, de 22 de novembro de 2000. Art. 2º. Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, a Secretaria Municipal de Cultura, com a seguinte estrutura: 15 – Secretaria Municipal de Cultura 15.1 Departamento de Cultura e Comunicação 15.2 Departamento de Administração e Finanças Parágrafo único A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios que tem por competência: I – Planejar, organizar, supervisionar, administrar e executar trabalhos necessários ao desenvolvimento cultural do Município. II – Elaborar estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter cultural e artístico; III – Prestar total apoio, na divulgação e propagação das manifestações culturais e artísticas; IV – Desenvolvimento de outras atividades afins. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 11 DE DEZEMBRO DE 2002 FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Presidente PAULO PEREIRA DA SILVA 1º Secretário AZIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário