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norma nº 353/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 2002
Date 2002-12-11
EmentaEXTINGUE A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, BEM COMO CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 353 de 11 de Dezembro de 2002
EXTINGUE A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, BEM COMO CRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Fica extinta a Fundação Cultural de Armação dos Búzios, criada pela Lei n.º 202, de 12 de abril de 2000 e,
alterada pela Lei n.º 228, de 22 de novembro de 2000.
Art. 2º. Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, a Secretaria Municipal
de Cultura, com a seguinte estrutura:
15 – Secretaria Municipal de Cultura
15.1     Departamento de Cultura e Comunicação
15.2 Departamento de Administração e Finanças
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios que tem
por competência:
I – Planejar, organizar, supervisionar, administrar e executar trabalhos necessários ao desenvolvimento cultural do
Município.
II – Elaborar estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter cultural e artístico;
III – Prestar total apoio, na divulgação e propagação das manifestações culturais e artísticas;
IV – Desenvolvimento de outras atividades afins.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 11 DE DEZEMBRO DE 2002
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente
PAULO PEREIRA DA SILVA
1º Secretário
AZIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário

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