| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 357 de 23 de Dezembro de 2002 CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Ficam criadas novas vagas, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, que serão regidos pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas. Parágrafo único Ao Quadro de Pessoal, com seus quantitativos e remuneração, criado através da Lei 102, de 20 de outubro de 1998, serão acrescidas as seguintes vagas: Categoria Funcional N de Vagas Nível Escolar Carga Semanal Horária Diária Vencimento R$ Guardas sanitários 05 1 Grau 40h 08h 400,00 Veterinário 02 Superior 40h 08h 1.584,00 Psiquiatra 01 Superior 40h 08h 1.584,00 Aux de enfermagem 04 1 Grau 30h Plantão 473,00 Técnicos de enfermagem 06 2 Grau 40h 08h 498,00 Fisioterapeuta 02 Superior 40h 08h 1.584,00 Enfermeiro 10 Superior 40h 08h 1.584,00 Agente administrativo 18 2 Grau 40h 08h 445,00 Odontólogos 02 Superior 40h 08h 1.584,00 Agente fiscal sanitário 05 2 Grau 40h 08h 726,00 Atendente de cons. Dentário 05 1 Grau 40h 08h 436,00 Prof.Pré-escolar 06 2 Grau 25h 05h 660,00 Prof.1 a 4 série 03 2 Grau 25h 05h 660,00 Prof.Geografia 03 Superior 25h 05h 951,00 Prof.História 03 Superior 25h 05h 951,00 Prof. Inglês 03 Superior 25h 05h 951,00 Arquiteto 01 Superior 40h 08h 1.584,00 Técnico de Contabilidade 01 2 Grau 40h 08h 453,00 Aux.Administrativo 05 1 Grau 40h 08h 380,00 Auxiliar de Secretaria Escolar 04 2 Grau 40h 08h 445,00 Merendeira 04 2 Série 40h 08h 360,00 Prof. De Educação Artística 02 Superior 25h 05h 951,00 0 0 0 0 o 0 0 0 a a 0 0 0 0 0 Art. 2º. As vagas para os empregos criados pela presente Lei, serão providos, respeitando- se a ordem classificatória do Concurso Público, realizado em 13/12/98, enquanto este estiver em vigor. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE DEZEMBRO DE 2002. FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Presidente PAULO PEREIRA DA SILVA 1º Secretário AZIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário