| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2002 |
| Date | 2002-10-30 |
| Ementa | Denomina como Rua do Arvoredo, a segunda Rua à esquerda, no sentido Madeireira Brava à Pousada Barlavento (a rua paralela a Rua da Brava), que tem seu início na Avenida Jacob José Luiz, e seu término sem saída, na localidade de João Fernandes. |
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r 1-; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS #o •0 LEI DE N.° 344 DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: Artigo 1 1- Fica denominado como Rua do Arvoredo, a segunda Rua à esquerda, no sentido Madeireira Brava à Pousada Barlavento (a rua paralela a Rua da Brava), que tem seu início na Avenida Jacob José Luiz, e seu término sem saída, na localidade de João Fernandes, Artigo 2 - Os imóveis da referida Rua, terão numeração, com inicio na Avenida Jacob José Luiz, sendo os números do lado esquerdo ímpares e o lado direito, pares. § 1°- Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo sua vista na Avenida Jacob José Luiz. § 21- Os números impares serão iniciados com "01", e os pares com" 02", seguindo sucessivamente até o final da Rua. Artigo 3.0 - O poder Executivo encarregar-se-á de afixar placas indicativas da denominação preferida pela presente lei, é obrigado afazer a comunicação as concessionárias de serviços públicos, bem como o registro geral de imóveis. Artigo 4.0- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrario, anteriormente firmadas. / CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS ,WÚZIOS, 30 DE OUTUBRO DE 2002 FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Prè.jdente PAULO PEREIRA DA 1° Secretário (UL / A\1IL2DA SILVA 1 • .: . .T' ..° Secretário O r 1 EDKÃO: Autor: Vereador Uriel da Costa Pereira CMU,deMrw ín@B*s