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norma nº 344/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 2002
Date 2002-10-30
EmentaDenomina como Rua do Arvoredo, a segunda Rua à esquerda, no sentido Madeireira Brava à Pousada Barlavento (a rua paralela a Rua da Brava), que tem seu início na Avenida Jacob José Luiz, e seu término sem saída, na localidade de João Fernandes.
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1-; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
#o •0 
LEI DE N.° 344 DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, 
RESOLVE: 
Artigo 1 1- Fica denominado como Rua do Arvoredo, a segunda Rua à esquerda, no sentido Madeireira 
Brava à Pousada Barlavento (a rua paralela a Rua da Brava), que tem seu início na Avenida Jacob José 
Luiz, e seu término sem saída, na localidade de João Fernandes, 
Artigo 2 - Os imóveis da referida Rua, terão numeração, com inicio na Avenida Jacob José Luiz, sendo 
os números do lado esquerdo ímpares e o lado direito, pares. 
§ 1°- Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo sua vista na Avenida Jacob José Luiz. 
§ 21- Os números impares serão iniciados com "01", e os pares com" 02", seguindo sucessivamente até 
o final da Rua. 
Artigo 3.0 - O poder Executivo encarregar-se-á de afixar placas indicativas da denominação preferida pela 
presente lei, é obrigado afazer a comunicação as concessionárias de serviços públicos, bem como o 
registro geral de imóveis. 
Artigo 4.0- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrario, 
anteriormente firmadas. / 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS ,WÚZIOS, 30 DE OUTUBRO DE 2002 
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS 
Prè.jdente 
PAULO PEREIRA DA 
1° Secretário 
(UL 
/ A\1IL2DA SILVA 1 
• 
.: . .T' 
..° Secretário 
O r 1 EDKÃO: 
Autor: Vereador Uriel da Costa Pereira 
CMU,deMrw ín@B*s 

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