| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1998 |
| Date | 1998-06-24 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEI 053, DE 23 DE JANEIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 861 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 76 de 24 de Junho de 1998 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º - Fica alterado o Artigo 7º, bem como fica cancelado seus incisos X,XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, da Lei 057, de 23 de janeiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 7º – Fica criada a Secretaria Municipal de Administração, que tem por competência: I-Programar, executar, supervisionar e controlar as atividades da Administração em geral; II-Desenvolvimento de recursos humanos no que se refere a proposição e a coordenação de programas e atividades de recrutamento, seleção e capacitação em concordância com as demais secretarias; III- Controle funcional através do registro, assim como coordenar as demais atividades relativas à Pessoal de toda Prefeitura, incluindo o cálculo de pagamento do Pessoal da Prefeitura; IV-A elaboração do plano de cargos e classificação de pessoal; V-A coordenação das relações entre a Prefeitura com órgão(s) representativo dos servidores Municipais; VI-A elaboração de normas e procedimentos relativos ao controle de material e patrimônio, bem como a coordenação dos procedimentos necessários para licitações, destinadas a efetuar compra de materiais, contratação de obras e outros serviços necessários às atividades da Prefeitura, em conjunto com a Procuradoria Geral; VII-A formulação de normas e a coordenação das atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento de processos e documentos em geral que tramitem pela Prefeitura; VIII-A assessoria aos demais órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à Pessoal, Material, Protocolo, Arquivo e Patrimônio; IX-A administração dos serviços gráficos da Prefeitura;” Art. 2º- Fica alterado o Artigo 8º da Lei 057, de 23 de janeiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 8º - A Secretaria Municipal de Administração funcionará com a seguinte estrutura: 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.1Chefia de Gabinete 4.2Departamento de Material e Licitação 4.2.1Divisão de Compras e Almoxarifado 4.2.2Divisão de Protocolo e Arquivo Geral 4.3Departamento de Recursos Humanos 4.3.1Divisão de Administração de Pessoal 4.3.2Divisão de Patrimônio” ARTIGO 3º - Fica criada a Secretaria Municipal de Finanças que tem por competência: I-A assessoria ao Prefeito e demais órgãos da Prefeitura na formulação e implantação das políticas fiscais, financeira e de desenvolvimento do Município; II- Controle da execução orçamentária anual dos demais órgãos da Administração Municipal; III-O cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização de tributos e demais receitas municipais; IV-Controle dos serviços de registro contábil financeiro e patrimonial; V-A preparação e organização dos demonstrativos dos balancetes, do balanço geral e das prestações de contas de recursos transferidos por esferas do Governo; VI-O pagamento, a guarda e a movimentação do dinheiro e outros valores; VII-O cadastro das fontes de recursos públicos e privados visando o desenvolvimento de uma política de captação dos recursos disponíveis através de projetos destinados as desenvolvimento econômico do município; VIII-Elaboração e levantamento da planta de valores dos terrenos e edificações para efeitos tributários; IX-Promover a articulação com outras entidades públicas (Estado e União) e privadas, visando a troca de informações, métodos e técnica da ação fiscal; X-Implantar, coordenar e orientar o sistema de Segurança do Trabalho, através da CIPA, visando assegurar a integridade dos servidores e dos bens da Prefeitura Municipal; XI-O desempenho de outras competências afins. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Finanças, funcionará com a seguinte estrutura: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 10.1Departamento de Controle Financeiro 10.1.1Divisão de Contabilidade 10.1.2Divisão de Planejamento Orçamentário, Controle e Estatística 10.2Departamento de Receita e Tesouro 10.2.1Divisão de Cadastro 10.2.2Divisão de Controle de IPTU e ISS 10.3Superintendência de Fiscalização Fazendária Art. 5º - Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para a Secretaria Municipal de Administração, os saldos dos recursos financeiros existentes nesta data, previstos na Lei n.º 050, de 15 de dezembro de 1997, constantes do quadro abaixo: CódigoEspecificaçãoTransferências 03.07.021.1.029Precatórios Judiciais Desapropriações 4.1.9.100Sentenças Judiciais1,00 03.07.21.2.10Manutenção das Obrigações Patronais 3.1.1.3Obrigações Patronais455.313,57 3.2.5.3Abono Família1.157,16 03.07.21.2.11Auxílio/Benefício ao Servidor Conf. Lei Específica 3.2.5.9Outras Transferências a Pessoas36.417,65 03.07.021.2.013Contribuição para Formação do PASEP 3.2.8.0Contr. P/formação Patr. Servidor Público – PASEP 03.07.21.2.14Manutenção da Secretaria Administração e Finanças 3.1.1.1Pessoal Civil859.644,33 3.1.2.0Material de Consumo10.000,00 3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais5.000,00 3.1.3.2Outros Serviços e Encargos36.000,00 Art. 6º - Os demais saldos de recursos financeiros existentes nesta data, da extinta Secretaria Municipal de Administração e Finanças ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Finanças. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARAMUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 24 DE JUNHODE 1998. MARIA ALICE GOMES DE SÁ SILVA Presidente CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA 1º Secretário JAIR PEREIRA GONÇALVES 2º Secretário QUADRO DEMONSTRATIVO CARGOS OU FUNÇÕESN.º VAGAS Secretário...................................... 8 Chefe de Gabinete do Prefeito.................................1 Procurador Geral .....................................................1 Chefe de Gabinete...................................................2 Coordenador............................................................3 Diretor de Departamento........................................20 Procurador................................................................2 Assessor .................................................................15 Superintendente........................................................6 Auditor.......................................................................1 Chefe de Divisão......................................................25 Assistente..................................................................6 Chefe de Serviço........................................................7 Diretor de Unidade de Saúde I...................................1 Diretor de Unidade de Saúde II ................................ 1 Diretor de Escola I....................................................1 Diretor de Escola II .................................................. 4 Diretor de Escola III.................................................. 4 Inspetor de Alunos ...................................................6